uma execução segura
e qualidade em todas as fases — do primeiro contacto à obra entregue.
Sempre que se pretende realizar uma obra, surge a pergunta. Tenho de pedir autorização à Câmara Municipal?
Depende!
Vamos alterar as fachadas, como por exemplo, alterar a dimensão das janelas e ou alterar o revestimento da fachada? Assim, sim! Terá de se submeter um processo de arquitetura na Câmara.
Algumas das categorias de obras isentas, são as obras de conservação (como reparações, pinturas e limpezas); alterações interiores de um apartamento ou moradia (que não alterem a estrutura/ estabilidade existente); ou as obras de escassa relevância urbanística.
Mas, atenção: não é necessário licença, contudo, tem de obedecer às regras e normas impostas pelo PDM da Câmara Municipal onde as obras estão localizadas.
Estou confusa! O que é a diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia? Não é a mesma coisa?
Não é a mesmo procedimento, contudo tem várias similaridades. A comunicação prévia é um procedimento mais simplificado e rápido nas entidades camarárias.
Este procedimento, por norma, é usado em zonas abrangidas por loteamento, planos de pormenor e/ou áreas urbanisticamente consolidadas.
Aqui, o proprietário e/ou arquiteto faz a comunicação à Câmara Municipal, da intenção e propósito da obra a ser realizada, através da entrega dos processos técnicos de arquitetura e de especialidades (engenharias), numa só fase.
Após a submissão dos processos na plataforma da Câmara, podemos avançar assim que a Câmara comunique a sua aprovação, ou se não houver uma resposta dentro do prazo estipulado por lei.
Licenciamento, é um pouco mais demorado e complexo. Tem duas fases distintas. Primeiro submete-se o projeto de arquitetura na Câmara, onde será avaliado e posteriormente aprovado. Após essa aprovação, é submetida na plataforma os projetos de especialidades.
Embora seja mais moroso, de certa forma é mais vantajoso, pois permite um acompanhamento mais detalhado junto das entidades camarárias, permitindo assim a garantia que o projeto cumpre todos os requisitos e normas legais.
Na Comunicação Prévia, a vantagem é a rapidez e celeridade do processo. Mais simples, quando em obras em zonas consolidadas. A desvantagem é a falta de flexibilidade em determinadas áreas, onde não exista instrumentos de planeamento claro, claro, menor controlo nas fases.
Existem duas opções de submissão de um PIP. Podemos optar por um PIP simplificado/ genérico. Aqui o requerente (cliente / arquiteto) questiona, de forma simplificada, a entidade camarária da possibilidade de concretizar uma pretensão específica, tendo em conta a legislação existente.
Existe também o PIP qualificado, que através do qual o requerente (cliente / arquiteto) questiona, de forma detalhada, a Câmara Municipal sobre a possibilidade de concretizar uma pretensão específica, tendo em conta a legislação, em função dos elementos apresentados. Neste caso específico, é necessário submeter na plataforma d Câmara, os elementos descritos na Portaria 71ª, de 27 de Fevereiro.
Em alguns casos, pode ser submetido como comunicação prévia em vez de licenciamento.
Se no espaço que se transformar, não houver obras de alteração estrutural e ou de fachadas (como alteração da dimensão das janelas, e /ou revestimentos na fachada), é possível submeter uma comunicação prévia com prazo. Terão de ser entregues alguns elementos, tais como:
1. Telas finais quando tenham sido realizadas obras isentas de controlo prévio; 2. Planta da situação existente quando não tenham sido realizadas obras 3. Termo de Responsabilidade de técnico habilitado a ser autor de projeto
Se a obra não se enquadrar no ponto anterior, terá de ser submetido um Licenciamento, com projeto de arquitetura e de especialidades.
Nem todos os espaços comerciais podem ser transformados em habitação. Antes de efetuar qualquer compra de espaço, será melhor entrar em contato com um arquiteto, para o ajudar nesse ponto.
o seu projeto?
enquadramento técnico e os próximos passos.

