o nosso método
Um processo claro
uma execução segura
Cada projeto segue um método estruturado que garante controlo, transparência
e qualidade em todas as fases — do primeiro contacto à obra entregue.
01
Reunião Preliminar
Nesta etapa, vamos entender todas as necessidades, desejos e expectativas. Conversaremos sobre o design do projeto, prazos e orçamentos.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
02
Estudo Prévio (Conceito)
Nesta etapa, apresentamos a solução de desenvolvimento de Projeto de Arquitetura, em conformidade com a reunião de alinhamento. Apresentaremos juntamente com as plantas, imagens 3D em bruto. Nesta etapa, vamos entender todas as necessidades, desejos e expectativas. Conversaremos sobre o design do projeto, prazos e orçamentos.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
03
Projeto de Licenciamento
Após as aprovações da parte do cliente, iremos elaborar o projeto que inclui todos os elementos necessários para a entrega de Licenciamento ou Comunicação Prévia na Câmara Municipal.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
04
Imagens Tridimensionais.
Desenvolvemos modelos em 3d sobre os ambientes e apresentaremos imagens realistas. Nesta fase é possível realizar ajustes antes da etapa da execução.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
05
Projeto de Execução de Arquitetura
Fazemos visitas periódicas à obra, de forma a garantir que a construção siga o projeto de execução.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
06
Assistência Técnica e Acompanhamento em Obra.
Após as aprovações, iremos elaborar o projeto para execução que inclui todos os detalhes técnicos. Podemos chamar de Guia para execução de obra.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
07
Telas finais de Arquitetura.
No final da obra, compilamos o conjunto de peças desenhadas (plantas, cortes e alçados), com a representação exata do que foi construído, incluindo quaisquer alterações que tenham sido efetuadas no decurso da obra.
Duração
1-2 semnas
Entregável
Relatório de enquadramento
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
- As obras isentas de controlo prévio não exigem licença, comunicação prévia, ou qualquer tipo de autorização das entidades camarárias. Geralmente são obras em que não exista alteração na estrutura existente, na estética, ou na volumetria do espaço onde se pretender realizar a obra.

Sempre que se pretende realizar uma obra, surge a pergunta. Tenho de pedir autorização à Câmara Municipal?

Depende!

Vamos alterar as fachadas, como por exemplo, alterar a dimensão das janelas e ou alterar o revestimento da fachada? Assim, sim! Terá de se submeter um processo de arquitetura na Câmara.

Algumas das categorias de obras isentas, são as obras de conservação (como reparações, pinturas e limpezas); alterações interiores de um apartamento ou moradia (que não alterem a estrutura/ estabilidade existente); ou as obras de escassa relevância urbanística.

São pequenas construções, ou pequenas melhorias, do espaço em questão. Por exemplo, construção de pequenos anexos de apoio à habitação; ou a colocação de muros baixos no terreno, ou até mesmo pequenas obras de arranjo exterior, desde que não confinem com a via pública.

Mas, atenção: não é necessário licença, contudo, tem de obedecer às regras e normas impostas pelo PDM da Câmara Municipal onde as obras estão localizadas.

Estou confusa! O que é a diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia? Não é a mesma coisa?

Não é a mesmo procedimento, contudo tem várias similaridades. A comunicação prévia é um procedimento mais simplificado e rápido nas entidades camarárias.

Este procedimento, por norma, é usado em zonas abrangidas por loteamento, planos de pormenor e/ou áreas urbanisticamente consolidadas.

Aqui, o proprietário e/ou arquiteto faz a comunicação à Câmara Municipal, da intenção e propósito da obra a ser realizada, através da entrega dos processos técnicos de arquitetura e de especialidades (engenharias), numa só fase.

Após a submissão dos processos na plataforma da Câmara, podemos avançar assim que a Câmara comunique a sua aprovação, ou se não houver uma resposta dentro do prazo estipulado por lei.

Licenciamento, é um pouco mais demorado e complexo. Tem duas fases distintas. Primeiro submete-se o projeto de arquitetura na Câmara, onde será avaliado e posteriormente aprovado. Após essa aprovação, é submetida na plataforma os projetos de especialidades.

Embora seja mais moroso, de certa forma é mais vantajoso, pois permite um acompanhamento mais detalhado junto das entidades camarárias, permitindo assim a garantia que o projeto cumpre todos os requisitos e normas legais.

No licenciamento, a vantagem é que o arquiteto tem um maior controle sobre a fase de cada projeto, uma avaliação mais detalhada e faseada. Se houver alguma alteração requerida pela Câmara, é mais fácil alterar se estiver em fase distintas dos projetos de especialidades. A desvantagem é a morosidade do processo e a sua burocracia.

Na Comunicação Prévia, a vantagem é a rapidez e celeridade do processo. Mais simples, quando em obras em zonas consolidadas. A desvantagem é a falta de flexibilidade em determinadas áreas, onde não exista instrumentos de planeamento claro, claro, menor controlo nas fases.

O PIP é um Pedido de Informação Prévia, e como o próprio nome diz, é um procedimento administrativo submetido na Câmara Municipal, que avaliar, previamente, a viabilidade de uma construção e/ou um projeto. Saber se uma obra é viável num determinado terreno ou edifício.

Existem duas opções de submissão de um PIP. Podemos optar por um PIP simplificado/ genérico. Aqui o requerente (cliente / arquiteto) questiona, de forma simplificada, a entidade camarária da possibilidade de concretizar uma pretensão específica, tendo em conta a legislação existente.

Existe também o PIP qualificado, que através do qual o requerente (cliente / arquiteto) questiona, de forma detalhada, a Câmara Municipal sobre a possibilidade de concretizar uma pretensão específica, tendo em conta a legislação, em função dos elementos apresentados. Neste caso específico, é necessário submeter na plataforma d Câmara, os elementos descritos na Portaria 71ª, de 27 de Fevereiro.

É um processo urbanístico, que, permite alterar o uso, a finalidade, de um edifício ou a fração do mesmo. Na grande maioria das vezes, é a conversão técnica e legal de um armazém, ou espaço de comércio / serviços, em habitação.

Em alguns casos, pode ser submetido como comunicação prévia em vez de licenciamento.

Se no espaço que se transformar, não houver obras de alteração estrutural e ou de fachadas (como alteração da dimensão das janelas, e /ou revestimentos na fachada), é possível submeter uma comunicação prévia com prazo. Terão de ser entregues alguns elementos, tais como:

1. Telas finais quando tenham sido realizadas obras isentas de controlo prévio; 2. Planta da situação existente quando não tenham sido realizadas obras 3. Termo de Responsabilidade de técnico habilitado a ser autor de projeto

Se a obra não se enquadrar no ponto anterior, terá de ser submetido um Licenciamento, com projeto de arquitetura e de especialidades.

Nem todos os espaços comerciais podem ser transformados em habitação. Antes de efetuar qualquer compra de espaço, será melhor entrar em contato com um arquiteto, para o ajudar nesse ponto.

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